PLANO DE SAÚDE TERÁ DE PAGAR POR INTERNAÇÃO EM CLÍNICA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma dona-de-casa o direito ao tratamento por obesidade mórbida. E.D.B. já havia conseguido uma liminar na 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Bahia, que obriga o plano de saúde a pagar internação em uma clínica de spa e todos os medicamentos e exames necessários. Os ministros do STJ concordaram com a decisão, que é provisória.
O médico de E.D.B., 39 anos, reconheceu a doença e considerou o tratamento necessário. Segundo o processo, a dona-de-casa pesa 139 quilos e o índice de gordura corporal dela está em 48. A partir de 40, a medicina já atesta o problema mórbido.
E.D.B. decidiu, então, internar-se em um spa cuja diária é de R$ 1 mil. Mas as seguradoras de plano de saúde costumam considerar a internação nesse tipo de clínica como tratamento estético. Por isso, não cobrem os custos.
O STJ informa que o plano de saúde de E.D.B. alega má-fé por parte da dona-de-casa, que teria firmado o contrato com base em peso fictício. O documento foi assinado em 19 de setembro de 2005, quando ela teria 82 quilos. Em seis meses, estaria pesando 139 quilos, o que equivale ao ganho de dez quilos por mês.
A Justiça, entretanto, considerou o tratamento necessário. A ação ainda tramita na Bahia. Caso a liminar seja suspensa, E.D.B. vai perder o direito à internação no spa.
Fonte: G1