Mulher

PL disciplina produção de provas em crimes de violência sexual

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5038/23 proíbe perguntas sobre o comportamento sexual passado ou futuro da vítima ou de testemunhas na investigação de crimes de violência sexual contra mulheres.

O texto também estabelece que a credibilidade e a disponibilidade sexual da ofendida ou das testemunhas não poderão ser deduzidas a partir do seu comportamento sexual, nem o silêncio ou a falta de resistência poderão ser indicativos do consentimento da vítima ao ato.

A proposta insere as novas regras no Código de Processo Penal.

Revitimização

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do PL 5038/23, afirma que a medida visa combater a revitimização das mulheres durante a fase de investigação de crimes de violência sexual.

Segundo ela, é comum que as vítimas sejam submetidas a “inquirições marcadas por concepções discriminatórias historicamente construídas que envolvem detalhes de sua vida privada, suas vestimentas, comportamento pessoal, ou mesmo a sua experiência sexual sem qualquer relação com os fatos”.

Fonte: Câmara dos Deputados

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