PL determina que obrigações tributárias acessórias sejam criadas por lei
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 132/22 prevê que as obrigações tributárias acessórias serão definidas em lei (princípio da reserva legal) e só terão validade 90 dias após a norma que as instituiu ou alterou (noventena). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Tributário Nacional.
Autor da proposta, o ex-deputado Alexis Fonteyne (SP) afirmou que, com as mudanças, os contribuintes poderão participar desse processo legislativo. Isso garantirá maior legitimidade às obrigações acessórias, bem como proporcionará a criação de obrigações mais adaptadas à realidade e menos onerosas, avaliou.
As obrigações acessórias são instrumentos de prestação de informações ao Fisco, no interesse da arrecadação e fiscalização.
Ocorre que hoje são criadas pelo Poder Executivo, que acabam por acatá-las da forma como propostas pelo Fisco, ficando os pagadores de tributos fora da discussão, disse Fonteyne.
Obrigações acessórias envolvem os trâmites burocráticos relacionados à quitação de tributos e futura fiscalização.
Emissão de notas fiscais e guias de recolhimento; escrituração de livros fiscais; demonstrações contábeis; declarações de informações sociais; e confecção de contracheques são alguns exemplos.
Fonte: NULL