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PIS e Cofins não mais incidirão sobre despesas assistenciais das operadoras

Foi aprovada pelo Senado, nesta terça-feira, dia 1º de outubro, a Medida Provisória (MP) 619/2013 que, entre outras providências, permite que as operadoras de planos de assistência à saúde deduzam da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS os custos assistenciais com clientes.A Medida encerra uma disputa tributária entre o Fisco e as operadoras, que já durava dois anos e questionava a cobrança do imposto sobre esses custos assistenciais.Por outro lado, MP elevou para 4% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) devida pelas operadoras.

Fonte: Fenasaúde

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