PGR pede reconhecimento de tratamentos fora do rol da ANS
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou, nesta quinta-feira (8/9), um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reconhecido o caráter exemplificativo do rol de tratamentos e eventos previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A ação aguarda julgamento desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu como taxativo o rol de procedimentos da ANS, em julho.
No documento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que não cabe à operadora do plano de saúde recusar o tratamento indicado por um profissional de saúde sob alegação que o procedimento não consta na cobertura obrigatória. Para Aras, é necessário aplicar aos usuários dos planos de saúde a inversão do ônus da prova.
Dessa forma, a operadora em caso de discordância deverá apresentar um tratamento eficaz, seguro e efetivo que faça parte do rol da ANS. No entanto, essa indicação não seria aplicada às situações de urgência. De acordo com a PGR, em casos nos quais não houver um tratamento terapêutico, ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, a operadora poderá recusar o tratamento em apenas duas hipóteses.
Na primeira, quando a inclusão do procedimento indicado pelo profissional de saúde já tenha sido fundamentadamente negado pela ANS. No segundo caso, quando o tratamento apresentado tiver sua ineficácia comprovada ou quando não houver recomendação pelos órgãos técnicos nacionais ou internacionais. O entendimento pela taxatividade do rol, como regra, traz ônus significativos ao usuário, que haverá, sempre, de seguir caminho mais longo, pela via judicial, na tentativa de comprovar o seu direito à obtenção do tratamento prescrito no caso concreto, afirma o procurador-geral. O pedido foi apresentado em conjunto de outras três ações referentes ao tema que estão sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
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