PGFN desenvolve estratégia para simplificar processos em juizados
Uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou o órgão a testar um instrumento que segue o propósito da autocomposição, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), nos Juizados Especiais Federais (JEFs). A procuradoria terá a possibilidade de simplificar os processos, em atuação conjunta com a Justiça. Um exemplo é a apresentação de defesa para um lote de ações de mesmo tema após intimação única.
Nos juizados especiais são discutidas causas de até 60 salários mínimos. Por causa dessa particularidade, algumas matérias discutidas nos JEF não chegam aos tribunais superiores. Por outro lado, o valor baixo não dispensa a PGFN de acompanhar os processos e as teses relevantes, por isso, há demandas de R$ 50 que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF) já que a PGFN não pode deixar de recorrer – e abrir mão de recursos da União. Atualmente, das ações que estão nos JEFs, mais de 50% têm valores até R$ 20 mil.
“A ideia é limpar o estoque de processos que tramita só por tramitar”, afirma Rogério Campos titular da Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional (CRJ). O volume na JEF é muito grande e os valores são muito pequenos, por isso a proposta de otimizar a atuação da PGFN nos juizados.
A partir da portaria interna nº 985, de outubro de 2016, a PGFN estabeleceu alguns procedimentos que podem auxiliá-la no propósito de simplificar e reduzir custos. A portaria regulamenta e autoriza o negócio jurídico processual como o depósito no JEF de defesas para teses em casos de massa, de forma que não precise ser intimada a apresentar defesa – o que tornará o trâmite processual mais célere.
“Não podemos abrir mão de valores, mas podemos negociar burocracias do processo, como a intimação única”, afirma o procurador. Para valores muito baixos, o custo do processo é sempre muito maior, segundo Campos. Além do valor da causa, há o custo com honorários – nos JEF eles ocorrem nos casos de recursos. “Às vezes o custo de honorários é dez vezes maior do que o valor do objeto da ação”, diz.
A medida acompanha outras propostas adotadas pela PGFN ao longo de 2016 para liberar os procuradores para as demandas de maior valor. De acordo com o procurador, a PGFN se dispõe a abrir mão da citação e intimação, por exemplo, mas conta com o JEF para identificar a matéria e a defesa prévia da Fazenda. O uso dos mecanismos precisa ser acordado com cada juizado. “Vimos a necessidade de o JEF ter um tratamento mais adequado e nos inserirmos mais lateralmente na seara da autocomposição”, afirma Campos.
Outra iniciativa referente a autocomposição foi realizada em novembro, em parceria com o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, para o julgamento de apelações (recurso) em execução fiscal em tramitação no tribunal. O TRF enviou um lote de processos para a PGFN com uma intimação única. A PGFN desistiu de recorrer em 80% dos casos, segundo Campos.
Após a experiência, a procuradoria pretende alterar a Portaria 502 para prever expressamente a realização de mutirões de desistência semelhantes para os temas que já estão destacados no texto. A Portaria 502 orienta a atuação dos procuradores da Fazenda Nacional no contencioso administrativo e judicial.
Fonte: Valor