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PF mira investidores que teriam usado informação privilegiada para lucrar

A Polícia Federal faz buscas na manhã desta terça-feira, 27, contra quatro investidores para aprofundar investigação sobre suposto crime de uso indevido de informação privilegiada (insider trading) envolvendo a negociação de ações das empresas Sul América e Rede D’Or às vésperas do anúncio de incorporação das mesmas.

De acordo com a corporação, um dos alvos da operação investigado teria auferido lucro de mais de R$ 3 milhões com as operações sob suspeita. A ofensiva foi batizada “Insider11” e cumpre mandados de busca e apreensão das cidades de São Paulo, São Caetano e Campinas, além de vasculhar um endereço em Goiânia.

Os alvos são Augusto Alvez Velloso Mascarenhas, Yuri Fonseca da Rocha, Marcos Vinicius Silva Cardoso e Patrícia de Carvalho Zaniboni.

Os dois últimos são advogados, o que mobilizou equipe da Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar as diligências. A Justiça Federal também mandou vasculhar a sede da empresa Mithra Research Sociedade Ltda.

O entendimento foi o de que a medida era “imprescindível” uma vez que a companhia é o elo entre os investigados, “indício que aponta para uma ação coordenada” entre os mesmos.

A fase ostensiva das investigações foi aberta por ordem do juiz Fernando Toledo Carneiro, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Ao analisar representação da Polícia Federal em São Paulo, o magistrado considerou que há “indícios da materialidade do fato criminoso” sob suspeita ao deferir as ordens de busca e apreensão cumpridas na “Insider11”.

Segundo o despacho do magistrado, a investigação foi aberta em 24 de fevereiro deste ano, para apurar a atuação de suposto grupo que teria usado “informação relevante, ainda não divulgada ao mercado, e teriam negociado, em nome próprio ou de terceiro”, ações da Sul América e da Rede D’or.

O crime de uso indevido de informação privilegiada sob suspeita teria ocorrido no dia 23 de fevereiro, entre as 17h53 e o final do pregão da Bolsa de Valores (B3) , inclusive abrangendo o período referente aos leilões. Os investigadores entenderam que “houve um movimento brusco e atípico de alta das ações SULA11 e RDOR3, nos minutos finais do referido pregão, realizado no dia de divulgação de fato relevante (incorporação de empresas), que já havia vazado do âmbito das empresas”.

No bojo da investigação, a Justiça Federal em São Paulo chegou a afastar o sigilo das operações financeiras realizadas na Bolsa com relação às SULA11 e RDOR3, referentes ao dia 23 de fevereiro.

A decisão atendeu um pedido da Polícia Federal e deu aval para o compartilhamento dos dados da Comissão de Valores Mobiliários e BSM – Supervisão de Mercados sobre apurações internas sobre o mesmo fato.

A CVM acabou identificando “indícios de uso indevido de informação privilegiada em relação a negociações atípicas de valores mobiliários de emissão da Sul América S.A (SULA)” realizadas por sete investidores – seis pessoas e uma empresa – entre 17 e 23 de fevereiro desde ano, em momentos anteriores próximos à divulgação do fato relevante emitido pela Sul América S.A e Rede D’Or São Luiz.    

Fonte: NULL

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