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Perdas para estado que não diminuir violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a bloquear o repasse dos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados ao enfrentamento à violência contra a mulher para estados que não diminuírem índices desse tipo de violência no prazo de um ano.

O prazo será contado a partir da publicação da lei, caso ela seja aprovada pelos parlamentares.  A proposta inclui a medida na Lei 13.756/18, que trata do fundo e hoje prevê que, no mínimo, 5% dos recursos empenhados do FNSP sejam destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 461/23, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).

A ideia do autor é punir os estados que não diminuírem os índices de violência contra a mulher com a suspensão do repasse de recursos.

A relatora concorda com a medida, mas acrescentou ao texto regra para a avaliação da diminuição ou aumento da violência contra a mulher. “Como nós sabemos, a Plataforma de Beijing (1995) declarou que a falta de informação pode levar à elaboração de medidas e políticas inadequadas ou insuficientes, ocasionando problemas na prevenção da violência contra a mulher”, disse.

Regra para cálculo

De acordo com o substitutivo, os índices de violência contra as mulheres serão calculados pelas instituições públicas e privadas, em parceria com universidades e centros de pesquisa que investigam o tema da violência contra a mulher.

Em parceria com as secretarias estaduais de Segurança Pública, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os índices de violência contra a mulher serão atualizados anualmente pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública.

O bloqueio dos recursos só ocorrerá se não houver contradição entre os dados coletados e divulgados por fontes distintas, assegurado o direito de defesa da unidade federativa ou município prejudicado.

Avaliações anuais

O texto aprovado determina também que a União, em articulação com os estados, o Distrito Federal e os municípios, realize avaliações anuais sobre o plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher, com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores das políticas públicas.

Hoje, a legislação já prevê avaliações anuais sobre a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.    

Fonte: NULL

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