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Penhorabilidade de previdência privada

Raul é empresário e quer blindar uma renda para a velhice. Me pergunta se fazendo um PGBL estaria protegido.
Resposta: não. Os Tribunais Superiores têm considerado os PGBLs e VGBLs como investimentos comuns, não protegidos pela regra da impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil.
É que esse tipo de previdência privada tem alta liquidez. A pessoa pode resgatar o dinheiro a qualquer momento, como em qualquer outro investimento financeiro.
Vejam, ouvintes, pela alta liquidez, até a caderneta de poupança pode ser penhorada em valores superiores a 40 salários mínimos.
Agora, se o Raul contribuísse para um Fundo de Pensão a situação seria diferente.
Primeiro, o regulamento do fundo de pensão exige periodicidade de contribuições. A pessoa difere parte de sua renda habitual mensal para ter renda também mensalna velhice.
Segundo, não há liquidez imediata nos fundos de pensão. Os Regulamentos exigem carência mínima, que normalmente ultrapassam os dez anos.
Terceiro, fundo de pensão não tem finalidade lucrativa, diferente de bancos e seguradoras.
Por fim, quem aplica num fundo de pensão, normalmente, declara no formulário completo e opta pela tabela regressiva de IR, que penaliza, e muito, resgates no curto prazo.
Outra vantagem de fundo de pensão: infelizmente, com tantos divórcios, é o único dinheiro não acessível ao ex-cônjuge.

Fonte: SUGUROS INF

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