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Ouvidoria na saúde

As empresas de plano de saúde terão que ter ouvidorias para atender as reclamações de seus clientes. A medida, que já é uma exigência do Banco Central e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), está descrita na Resolução Normativa nº 323 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A determinação será publicada hoje no Diário Oficial da União.
Os prazos para a criação de ouvidorias serão estabelecidos de acordo com o número de beneficiários de cada operadora. As que possuem número igual ou superior a 100 mil usuários terão180 dias para se adequarem à regra. Para as que têm menos de 100 mil, o prazo será de um ano para a criação do serviço. As empresas com menos de 20 mil beneficiários, e as que prestam serviços exclusivamente na área odontológica, com até 100 mil clientes não precisarão montar ouvidorias, no entanto, deverão designar um representante institucional para informar as queixas à ANS.
Em nota, a ouvidora da ANS, Stael Riani, diz que “é necessário que as operadoras avaliem suas demandas nas relações com os clientes para dimensionar a estrutura das ouvidorias de forma a instituir um canal eficiente”. Stael estima que, com mais um canal de atendimento, as operadoras estarão mais perto dos problemas enfrentados por pacientes e, com isso, as soluções tendem a apresentar custos menores do que os previstos em processos mais complexos. Para o presidente da ANS, André Longo, “a publicação desta norma é mais um passo no sentido de facilitar o acesso dos beneficiários àquilo que foi contratado junto às operadoras”.

Fonte: Correio Braziliense

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