Os desafios dos contadores com alteração da Lei das S/A
Com o advento da Lei nº 11.638 de 28/12/2007 que altera e revoga alguns dispositivos da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), tem como objetivo a busca da convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais, ou seja, os impactos da migração de padrão local para o International Financial Reporting Standards (IFRS). Este processo aliado a outras mudanças como Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e Nota-Fiscal eletrônica, são os desafios dos contadores para o ano de 2009.
A perspectiva histórica revela que este é o resultado da estabilidade e do resultado da economia brasileira, a qual colocou as empresas brasileiras em contato direto com as mais significativas economias internacionais, e o extraordinário crescimento dos negócios pela Bovespa, aqueceu substancialmente as contratações de profissionais da categoria contábil.
Estes avanços trazem como conseqüência a necessidade de atualização de práticas contábeis no mesmo patamar da evolução atual dos negócios, o que representa mais troca de informações para harmonizar as informações contábeis. Há bastante tempo que a contabilidade brasileira reclamava de elementos para compatibilizar suas normas contábeis aos padrões internacionais.
A necessidade premente de harmonização das normas contábeis passou a fazer parte das preocupações dos principais organismos envolvidos, como acontece na estrutura internacional.
A revisão da Lei nº 6.404/76 pela Lei nº 11.638/2007 é fruto do esforço inicial dos representantes de várias entidades da área privada. A novidade foi a criação do CPC Comissão de Pronunciamento Contábeis, coordenado pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade, formado pelas seguintes entidades; Abrasca Associação Brasileira das Companhias Abertas; Apimec Nacional Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais; Bovespa Bolsa de Valores de São Paulo; Fipecafi Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras; Ibracon Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, e como membros convidados permanentes, as seguintes instituições; Bacen Banco Central do Brasil; CVM – Comissão de Valores Mobiliários; RFB Receita Federal do Brasil e Susep Superintendência de Seguros Privados.
A idealização do projeto deu-se em função das necessidades de: · Convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital); · Centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil diversas entidades o fazem); · Representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditores, usuários, intermediários, academia e governo).
Como a Lei nº 11.638/2007 entrou em vigor em 2008, praticamente não houve tempo suficiente para que a categoria se adaptasse ao novo padrão, considerando que várias mudanças de cunho técnico ainda não foram regulamentadas pelo CPC, o que será feito até 2010, prazo estabelecido para adaptação ao padrão da Iasb.
A convergência das normas brasileiras de contabilidade aos padrões internacionais tem como parâmetro que as empresas com faturamentos superiores a R$ 300 milhões ou ativos de mais de R$ 240 milhões apresentem seus balanços auditados por auditor independente. Foi ampliada, também, pela Lei nº 11.638/2007, as obrigações de contadores em vários aspectos técnicos, como por exemplo, a alteração das contas do balanço patrimonial, do ativo permanente, sendo acrescido a sub-conta do Intangível, que registra os bens incorpóreos com valor econômico e a provável extinção da conta Diferido, uma vez que a mesma não consta no padrão internacional. Foi suprimida a reavaliação de ativos. No patrimônio líquido, foi acrescido a conta ajuste …..e suprimida a conta de Lucros acumulados, que, após o apuração do resultado deverá integrar o passivo exigível.
Em decorrência do pouquíssimo tempo, a uniformização das normas contábeis, deve ser feita gradualmente em escala global, transformando o dia-a-dia das empresas, que terão de redobrar os cuidados com geração das informações financeiras, dentro do novo padrão contábil.
Assim sendo, parece claro que as alterações recentes na legislação da Lei das S/A e mais anterior a Lei de Falências, ambas, com relação direta com o ordenamento contábil, afetam a percepção positivamente do profissional da contabilidade, diante do imenso desafio que se aproxima para o ano de 2009, quando as empresas terão que se adaptar ao novo sistema. Este é momento do contador valorizar sua imagem, assumir riscos e agregar financeiramente o valor de sua importância.
José Gilmar Carvalho de Brito é contador, mestre em contabilidade, vice-presidente de Controle do CRC/GO, diretor do Sescon e professor da Faculdade.
Fonte: Diário da Manhã