Operadora será multada caso não siga novas regras da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou que, desde 1º de fevereiro (sábado), as novas regras deverão ser seguidas pelas operadoras de saúde para que o cancelamento unilateral de contratos por inadimplência seja válido. Caso não cumpram as normas, as empresas estarão sujeitas a multas. De acordo com a entidade, o objetivo é garantir que o consumidor seja notificado, em caso de não pagamento da mensalidade, e tenha oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a exclusão do plano de saúde.
As novas normas estipulam que o usuário pode ter o plano cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não e são válidas para planos individuais ou familiares; planos coletivos ou empresariais firmados por empresário individual; planos coletivos firmados por ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.
No contrato individual ou familiar, é necessário que o não pagamento das duas mensalidades tenha ocorrido nos últimos 12 meses de vigência do contrato. A RN 593/2023 também diz que os dias em atraso de mensalidades que já foram pagas não são contadas como período de inadimplência. Além disso, se o beneficiário discordar do valor ou da cobrança referente às mensalidades não pagas, ele poderá fazer um questionamento sobre a notificação por inadimplência realizada pela operadora sem perder o prazo para o pagamento.
Para as operadoras de saúde, a notificação por inadimplência deve acontecer até o 50º dia do não pagamento como pré-requisito para a exclusão do beneficiário ou a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da empresa, motivada por inadimplência. De acordo com a ANS, o prazo foi retirado da Lei dos planos de saúde (Lei nº 9.656/98, art.13, parágrafo único, II) que se baseia na lógica de que a operadora deve realizar a notificação por inadimplência com 10 (dez) dias de antecedência de se completar duas mensalidades não pagas. “De todo modo, a norma estabelece que a operadora deve conceder 10 dias, contados a partir da notificação, para que o beneficiário efetue o pagamento do débito”, informa.
Em caso de inadimplência, as operadoras de saúde devem entrar em contato com os beneficiários sobre a falta de pagamento por meio de carta, com aviso de recebimento (AR); pessoalmente por um representante da operadora; por ligação telefônica gravada e por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem de texto para telefones celulares. Segundo a Agência, todas as opções serão válidas desde que o beneficiário confirme o recebimento da notificação. No caso da notificação por e-mail que possua certificado digital, não há necessidade de confirmação.
Se a mensalidade do plano de saúde deixar de ser cobrada por algum erro da operadora, seja por não disponibilizar o boleto para pagamento ou não realizar o desconto em folha ou em débito na conta corrente do beneficiário, o período de inadimplência não será considerado válido para cancelar o contrato. Quanto à isso, a Agência Nacional recomenda que, para comprovar o não recebimento do boleto, o beneficiário apresente à operadora o contracheque, nos casos de desconto em folha; extrato bancário, em casos de débito em conta; ou print da tela do e-mail ou do site da operadora, que mostrem a ausência das cobranças.
Fonte: ANS