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O valor dos contratos de seguros no CDC

O contrato de seguro é algo que sempre cria polêmicas. Sejam quais forem, saúde, vida, automóvel entre outros sempre haverá um `pingo` de problemas e os segurados não sabiam exatamente a quem devem reclamar. Usuários e empresas ainda não estabeleceram tempos de equilíbrio, mas já vivem situações de calmaria. Usar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para se esclarecer sobre o assunto é a melhor maneira de proteção.
Robson Pedron Matos e Fabiana Ricardo Molina explicam no livro `O contrato de seguro e o Código de Defesa do Consumidor`, recentemente lançado pela editora Quartier Latin, explicam que o Código mostra os `caminhos` de defesa dos consumidores, em momentos delicados, contra possíveis problemas contra as seguradoras. De acordo com os autores o CDC limita os riscos viabilizam possíveis indenizações. `Quando o Código é respeitado o contrato entre seguradora e segurado a relação se torna mais amistosa` explica o tomo. Ao fazer contratos as duas partes devem estar atentas ao CDC para evitar problemas futuros para ambos as partes.
De uma maneira muito didática os autores indicam como acionar o CDC para fazer a proteção em um contrato de seguro. O livro não é só destinados a profissionais da área, mas também para outros interessados em fazer fechar um contrato de seguro.
Termos técnicos.
`Na maioria das vezes o contrato de seguro vem com termos técnicos, cláusulas obscuras, e por vezes contraditório, mas segundo o Código de Defesa do Consumidor um contrato deve ter termos claros e caracteres ostensivos e legíveis, sempre de forma que seja de fácil compreensão, sob pena de anulação`, explica a autora. `Diante das características intrínsecas do contrato de seguro, verifica-se de forma clara e inequívoca que o CDC lhe é totalmente aplicável, cabendo-lhe, apenas, um estudo pormenorizado de suas cláusulas`, ressalta o autor Robson Matos.

Fonte: Revista Cobertura

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