O Seguro de seu condomínio está de acordo com a lei?
Há obrigatoriedade da contratação de seguro contra
riscos à edificação, com inclusão de cobertura de vidros e danos elétricos,
além dos riscos que envolvem fenômenos naturais. Os primeiros meses do
ano são os que apresentam maior índice de renovação ou contratação de seguros
nos condomínios. O fato é provocado em parte pelas assembleias gerais
ordinárias, que tradicionalmente ocorrem nesta época e definem novos síndicos.
Uma das primeiras atitudes de quem assume a função é – e deve ser – averiguar a
situação do seguro do prédio. Isso porque a contratação da garantia básica é
obrigatória por lei e é uma das maiores responsabilidades do administrador de
um prédio. O síndico que está começando no cargo deve se precaver e checar se o
prédio ou conjunto já possui a apólice de seguros que a lei determina. Se
ocorrer algum incidente que provoque danos de grandes proporções ao prédio e o
seguro não tiver sido contratado, o síndico pode até responder com seu
patrimônio pela perda comunitária. A Lei dos Condomínios determina que seja
adquirida uma cobertura contra incêndios ou outros tipos de acidentes que
causem destruição parcial e/ou total do edifício. O seguro precisa cobrir todas
as unidades e as áreas comuns. Quem não contrata a garantia também está sujeito
a multas. Há obrigatoriedade da contratação de seguro contra riscos à
edificação, com inclusão de cobertura de vidros e danos elétricos, além dos
riscos que envolvem fenômenos naturais como vendaval, furacão, ciclone,
tornado, granizo e alagamento. Contudo, seguradoras oferecem outros benefícios
que podem ser agregadas à apólice, como os contra riscos que ultrapassem os
limites físicos da edificação. Por exemplo, a garantia acessória de
responsabilidade civil, que garante cobertura para danos pessoais ou materiais
causados involuntariamente a terceiros, ou direcionada para garagista, que
cobre roubos ou danos a veículos sob a guarda do condomínio. Também existem as
destinadas aos bens do condomínio (também dos condôminos, opcionalmente), que
são os móveis e utensílios. Edifícios novos: No caso de edifícios novos, a
legislação exige que o seguro seja firmado até 120 dias após a construção ter
recebido o habite-se. Quando for escolher a garantia, o síndico deve buscar a
orientação de um corretor de seguros habilitado e checar as referências da
empresa, além de analisar atentamente as condições da proposta de seguro. O
seguro do condomínio tem que ser renovado anualmente e ter seus valores
atualizados. Os custos devem ser incluídos como despesa ordinária do
condomínio.
Fonte: Sindseg SP