O que é entendido como fraude contra o seguro?
Considerando que existem vários entendimentos que definem quando estamos diante de uma fraude no mercado de seguros, irei expressar aquilo que acredito baseado nas experiências pessoais em regulação de sinistros.
Fraude contra o seguro é algo que ocorre em todo o mundo. Infelizmente em nosso país ela representa, por estimativa, algo em torno de 20% das indenizações pagas pelas seguradoras, e é praticada em vários níveis. Digo isso porque existem as fraudes resultantes da atuação de verdadeiros grupos “profissionais”, que montam sinistros frios seja nas carteiras de saúde, vida, transportes, empresas, automóveis, entre outros. Para essa categoria existe também a necessidade de profissionais, em conjunto com a polícia e seus grupos especializados no combate a esse tipo de crime.
Existem aqueles sinistros que também são frios, mas montados por pessoas “comuns” que agem individualmente e de forma amadora. Dependendo do procedimento utilizado no processo de regulação de liquidação de sinistros, eles poderão ter sucesso.
Porem, baseado na definição que encontrei para “Fraude” no Dicionário Jurídico da Associação dos Juízes Federais do Brasil, que diz: Subterfúgio para alcançar um fim ilícito; engano dolosamente provocado; malicioso induzimento em erro; podemos entender que tudo aquilo que é premeditado com objetivo de ganho ilícito perante uma seguradora, é considerado fraude contra o seguro. Isso envolve aquela pessoa que, propositalmente, responde o questionário (perfil) na proposta de seguro, de forma a levar vantagem. Aquela que preenche o aviso de sinistro com informações erradas, também no sentido de ganhar algo mais. Aquela que no momento de consertar o seu veículo, por razão de um sinistro ocorrido, tenta também reparar outros danos existentes à custa da seguradora. Enfim, todas essas devem ser consideradas fraudes também. Isso deve ser combatido sem duvida com maior severidade aos infratores, mas também com melhor divulgação sobre a cultura e importância do seguro (mutualidade), através de campanhas institucionais, pois não é difícil ouvir por aí algo do tipo: “pago o seguro faz 3 anos e nunca usei. Ta na hora de ganhar alguma coisa”…ou…”seguradora tem muito dinheiro e isso não vai fazer falta”.
Enquanto isso for nossa realidade continuaremos tendo a ocorrência das fraudes caseiras, ou seja, aquelas praticadas pelos que compram o seguro, mas não resistem à tentação de ganhar algo mais no país da impunidade e da “Lei da Vantagem”.
Fonte: Revista Cobertura