Novas regras para venda de seguros começam a entrar em vigor
No dia 25 de abril vence o prazo de 180 dias concedido às seguradoras para se adaptarem à Resolução 297/13, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada em 25 de outubro de 2013. E, em junho, o varejo terá de estar pronto para cumprir as regras da Circular Susep 480, de dezembro do ano passado, que disciplinou a oferta de planos de seguro por organizações varejistas em nome de sociedades seguradoras.Isso significa que a partir da entrada em vigor da nova resolução, as organizações varejistas deverão atuar como representante de seguros, devendo ocorrer uma adaptação em todos os contratos existentes entre elas e seguradoras, com todas as obrigações legais daí decorrentes, explica Regina Abbud, sócia e responsável pela área Contratual e Societária do Manhães Moreira e Ciconelo Sociedade de Advogados.A Resolução 297 determinou limitações quanto à comercialização de seguros no varejo, que só podem ser vendidos por meio do representante de seguros. Representante de seguros é a pessoa jurídica que assumirá a obrigação de promover a venda de seguros, em caráter não eventual e sem vínculo de subordinação com a seguradora. Esta nova figura distingue-se tanto da do corretor de seguros quanto da do estipulante e é a que deverá se enquadrar à rede varejista, acrescenta a advogada.A Resolução 297, salienta a especialista, traz algumas limitações quanto às espécies de seguros que poderão ser comercializados por meio da figura do representante de seguros, contratados somente por apólices individuais: riscos diversos; garantia estendida de bens em geral; funeral; viagem; prestamista; desemprego/perda de renda; eventos aleatórios; microsseguro de pessoas, de danos e de previdência.Circular Já a Circular 480 disciplina a oferta de planos de seguros por organizações varejistas em nome de sociedades seguradoras. As grandes redes varejistas oferecem aos consumidores a possibilidade de contratação de planos de seguros diversos, como, por exemplo, o seguro prestamista nas vendas financiadas, com objetivo de garantir a quitação de uma dívida do segurado, no caso de sua morte, invalidez ou desemprego. Outro exemplo é o seguro de garantia estendida que tem por objetivo a extensão ou complementação da garantia original de fábrica dada aos bens, normalmente eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Fonte: Diário do Comércio