Novas regras para o seguro auto começam a vigorar em 7 dias
Faltam apenas uma semana para o início da vigência das novas regras e critérios para a operação de seguros do grupo automóvel, estabelecidas pela Circular 639/21 da Susep.
A partir de 1º de setembro, mudanças significativas irão ocorrer, o que exigirá uma atenção especial do Corretor de Seguros para orientar adequadamente os clientes. A Susep assegura que essas mudanças irão simplificar e flexibilizar o seguro auto, permitindo a inclusão e a ampliação de acesso e promovendo o desenvolvimento do mercado.
De acordo com a superintendente da autarquia, Solange Vieira, a circular representa uma ação importante no processo de acesso ao seguro. As mudanças no seguro de veículos propiciarão muitas oportunidades para o mercado e, principalmente, para novos consumidores de seguro.
Trata-se de oferecer mais acesso e possibilidade de escolhas, garante a executiva, em comunicado distribuído pela Susep.
NOVIDADES. Entre as mudanças implementadas consta a possibilidade de o seguro ser contratado sem a identificação exata do veículo. A medida tem como objetivo aumentar, por exemplo, o acesso a motoristas de aplicativos e condutores que já adotam o compartilhamento de automóveis, utilizam carros por assinatura ou alugados.
Outra novidade é a possibilidade de comercialização de coberturas de casco abrangendo, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado.
O corretor também poderá orientar o cliente na estruturação de coberturas de casco de forma parcial, com assunção apenas de parte do risco seguradora. Além disso, não será necessário fixar um limite para a caracterização de indenização integral.
Segundo o diretor da Susep, Rafael Scherre, com isso, espera-se um crescimento significativo do mercado nos próximos anos, com ampliação de cobertura, inclusão e, principalmente, inovação. A partir de agora, as bases para um ambiente favorável à competição e novos negócios, com menos restrições regulatórias, estão lançadas, acrescenta.
A norma também permite a contratação de coberturas de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes pessoais de passageiros vinculadas ao condutor, independentemente de quem seja o proprietário do veículo. Esperamos novos produtos e mais segurados, sempre com boas práticas de conduta e total transparência por parte das seguradoras, frisa a coordenadora-geral de regulação de seguros massificados, pessoas e previdência da Susep. Mariana Arozo.
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