Novas regras para Corretores de Resseguro e para o Cosseguro
A Susep vai consolidar as regras para as operações de resseguro e retrocessão e das contratações de seguro no exterior. A futura resolução, cuja minuta está em consulta pública, também vai mudar as normas vigentes para a intermediação, ou seja, para os Corretores de Resseguros.
O texto da minuta deixa expressa a necessidade do repasse tempestivo de valores de prêmios, indenizações e benefícios por parte das Corretoras de Resseguro obrigação que já existe. Com o propósito de circunstanciar o tema, cabe pontuar que o fluxo de dinheiro nestas contas de repasse, de regra, é bastante significativo, e pode proporcionar às Corretoras de Resseguro uma receita expressiva financeira, no caso de não observância da tempestividade no repasse, assinala a Susep, na exposição de motivos.
Com relação ao cosseguro o texto passa a consignar que tais operações de deverão contar com a anuência do segurado ou do seu representante legal. Quanto às operações em moeda estrangeira e ao seguro contratado no exterior, a minuta traz, segundo a Susep, um aprimoramento redacional, no que se refere ao conceito de contratação de seguro em moeda estrangeira, estabelecendo que a contratação de seguro em moeda estrangeira no País poderá ser efetuada mediante acordo entre sociedade seguradora e segurado, salvo regulamentação específica em contrário.
O normativo também aumenta a margem de liberdade contratual, passando a permitir a contratação no país de resseguro e de retrocessão em moeda estrangeira, em qualquer situação. Ou seja, de forma análoga à já permitida para contratação de seguro.
De acordo com a Susep, com essa medida, abre-se espaço para os desenvolvimentos de novos produtos. Além disso, as seguradoras e os resseguradores locais não poderão ceder, respectivamente, em resseguro e retrocessão, mais de 50% dos prêmios emitidos relativos aos riscos que houver subscrito, considerando-se a globalidade de suas operações, em cada ano civil.
Mas, não serão consideradas as cessões pertinentes aos seguintes ramos: seguro garantia; seguro de crédito à exportação; seguro rural; e seguro de crédito interno. A Susep poderá autorizar cessões em percentual superior ao previsto, desde que por motivo tecnicamente justificável.
Além das exceções mencionadas, os ramos de riscos nucleares, riscos nomeados e operacionais, petróleo e aeronáuticos casco e responsabilidade civil facultativa, também são excepcionados pela legislação. As sugestões e comentários poderão ser enviados para a autarquia até o dia 18 de agosto, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgres.rj@susep.gov.br.
Fonte: NULL