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Novas regras no mercado de resseguros

Desde o dia 1º de julho, o ressegurador admitido poderá solicitar a alteração de seu cadastro para a condição de ressegurador eventual, desde que atenda a legislação estabelecida pela Circular 606/20.

A norma estabelece que, para fins de cadastramento como ressegurador admitido ou eventual, os membros do Lloyd’s serão considerados uma só entidade.

Contudo, deverão apresentar, adicionalmente, a relação dos sindicatos e membros autorizados a realizar operações no País.

Essa realização terá que ser atualizada anualmente.

Além disso, o Lloyd’s precisará assumir a responsabilidade de alocar os recursos de seus membros mantidos fiduciariamente e gerenciar o Fundo Central com a finalidade de assegurar a solvência de seus membros.

O Fundo Central mantido pelo Lloyd´s poderá ser aceito como o patrimônio exigido pela legislação em vigor para fins de cadastro e de manutenção.

Fonte: NULL

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