Nova regra para cadastramento no IRB
O IRB Brasil Re comunicou ao mercado que, a partir deste mês, somente incluirá, no banco de dados do ramo garantia, proposta de cadastramento ou atualização cadastral de tomadoras mediante vistas às demonstrações contábeis referentes ao encerramento do exercício de 2006. O comunicado, assinado pelo diretor financeiro da resseguradora, Sergio Caruso, esclarece ainda que, nos casos de operações em andamento já recepcionadas, as demonstrações contábeis pertinentes ao encerramento do exercício de 2005 poderão vir a ser consideradas.
Fonte: Seguros.com.br