Nova portaria deve facilitar aceitação de Seguro Judicial
A nova portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (164/2014), que regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deve facilitar a aceitação do seguro garantia pelo Judiciário, dizem especialistas.
Segundo o sócio da área tributária do Demarest Advogados, Marcelo Annunziata, a partir de agora, o seguro passa a ser uma modalidade de garantia reconhecida pelo Fisco Federal como equivalente à fiança bancária, com a vantagem de ser mais barata, comenta Annunziata.
O uso da apólice para garantir a execução está prevista no Código de Processo Civil (CPC), mas sua aceitação pelos magistrados não é obrigatória, pois a decisão cabe ao julgador.
Na opinião do especialista do Demarest Advogados, a regulamentação da PGFN irá consolidar e estimular a aceitação do instituto também nas esferas estaduais e municipais.
Segundo Annunziata, a nova portaria flexibilizou algumas regras para aceitação do seguro garantia como: a simplificação na apresentação de documentos.
A burocracia de documentação a ser apresentada para aceitação do seguro, ficou resumida a apresentação de uma certidão emitida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) mostrando a regularidade da seguradora, esclarece o especialista tributário.
Para Annunziata, as medidas trazidas na nova portaria tornam a garantia mais atrativa e barata que a fiança. A exclusão da obrigatoriedade do depósito da dívida sem o acréscimo de 30% permite à empresa contratação de uma linha menor de seguro, defende o advogado.
Outra alteração destacada pelos especialistas foi o fim da obrigatoriedade de comprovação de resseguro para valores acima de R$ 10 milhões. De acordo com o sócio da área tributária do Siqueira Castro Advogados, Maucir Fregonesi Junior, o fim dessa obrigatoriedade confere maior praticidade na operacionalização do seguro garantia, sem falar na redução de custos, pois agora não será necessário contratar resseguro para casos de débitos superiores a esse valor.
Mesmo com o entendimento das Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de afastar o uso do seguro-garantia como caução à Execução Fiscal, por ausência de norma legal disciplinadora do instituto, os Tribunais de Justiça têm aceitado a garantia por trazer menor onerosidade ao empresário, que consegue com o instituto expedir a certidão positiva com efeito de negativa, no período compreendido entre a inscrição do débito e o ajuizamento da execução fiscal.
A controvérsia, sustentada num recurso repetitivo julgado pelo Superior Tribunal, relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, é de que a utilização do seguro-garantia não é uma modalidade prevista no artigo nove da Lei de Execuções Penais (LEF 6.830/80).
O artigo nove da LEF estabelece como pode ser dar a cobrança judicial da dívida ativa da empresa e quais os meios para garantir sua execução.
De acordo com a normativa o executado poderá efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária, bem como oferecer fiança bancária ou nomear bens à penhora e indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.
A Portaria 164/2014 vai substituir a Portaria 1.153/09, embora não traga grandes alterações, na avaliação da tributarista da Advocacia Lunardelli, Helena Vicentini de Assis.
A mais significativa refere-se à não aplicação do acréscimo de 30% ao valor garantido, constante no parágrafo segundo do artigo 656 do CPC, destaca a advogada.
A utilização do seguro garantia para execuções fiscais federais de longa data tem sido aceita pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a polêmica subsiste, e tem sido vencida, somente no caso de tributos estaduais e municipais.
O instituído é utilizado tanto para a execução fiscal como para o parcelamento administrativo das dívidas das empresas, observam os especialistas.
Fonte: DCI OnLine