Mercado de SegurosNotícias

Nova perspectivas com o seguro garantia judicial

A entrada em vigor, no último dia 21 de janeiro, da Lei nº 11.382/06, que regula o Seguro Garantia Judicial como modalidade apta para substituir cauções ou depósitos efetuados por empresas ante o Poder Judiciário, traz importantes mudanças, segundo análise da seguradora J. Malucelli.
“Entre os aspectos relevantes da nova Lei, destacamos a possibilidade de aceitação imediata do seguro pelos juízes e de sua apresentação como forma de garantia, o que, até o presente momento, dependia da argumentação do advogado, uma vez que tal modalidade apenas estava regulamentada por meio de Circular da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)”, aponta o gerente comercial da seguradora e especialista em Seguro Garantia Judicial, Adriano Lanfranchi.[1]
A companhia ressalta também que o custo e os benefícios do Seguro Garantia Judicial sempre foram competitivos frente a outras modalidades exigidas por lei. Com a entrada em vigor da nova Lei, as expectativas de crescimiento serão ainda maiores. Nesse segmento, a J. Malucelli está disparada na frente, com mais de R$ 550 milhões emitidos, representando aproximadamente 6,3 milhões em prêmios líquidos, só em 2006.

Fonte: CQCS

Falar agora
Olá 👋
Como podemos ajudá-la(o)?