Nova lei trabalhista muda home office
A nova lei trabalhista regulamentou a prática do teletrabalho, também conhecido como home office. Em linhas gerais, tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle do trabalho será feito por tarefa e não por horário.
A lei estabelece como teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências da empresa – e que não é considerada como trabalho externo. Não entra, por exemplo, um operário de uma empresa de telefonia que vai instalar um serviço na casa do cliente. Até então, a única lei que tratava da modalidade de trabalho era de 2011, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, que previa os mesmos direitos da CLT para quem exercia o home office.
Ela não definia, no entanto, as condições para a sua execução. A lei determina ainda que o empregador deverá instruir os empregados sobre regras de saúde, ergonomia e de segurança do trabalho, que devem ser acatadas pelos funcionários.
Fonte: cnc