Mulher

Nova lei torna obrigatória reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração

A LEI 15.177/25, publicada nesta quarta-feira (23), estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias.

De acordo com o texto sancionado, a reserva mínima deve ser equivalente a 30% das vagas de membros titulares para mulheres em conselhos de administração das seguintes sociedades empresárias:

I – empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e

II – companhias abertas, facultada sua adesão à reserva de vagas prevista no caput deste artigo.

Além disso, do quantitativo de vagas reservadas a mulheres, pelo menos 30% deverão ser preenchidos por mulheres negras ou com deficiência.

Essas sociedades empresárias poderão preencher gradualmente os cargos para mulheres nos seus conselhos de administração, respeitados os seguintes percentuais mínimos:

I – 10% a partir da primeira eleição para os cargos do conselho de administração ocorrida após a entrada em vigor desta Lei;

II – 20% a partir da segunda eleição para os cargos do conselho de administração ocorrida após a entrada em vigor desta Lei; e

No prazo de 20 anos, contado da data de publicação desta Lei, será promovida a sua revisão.

Fonte: Câmara dos Deputados

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