Nova lei gera interpretações distintas para cooperativas e associações
A Lei 15.040/2024 traz um marco para o mercado de seguros. Com regras expressas e consolidadas, o dispositivo deve modernizar as relações contratuais e oferecer mais segurança jurídica tanto para seguradoras quanto para consumidores. Para as cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial mutualista, a aplicação da lei gera interpretações distintas.
De acordo com a diretora Jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, no caso das cooperativas de seguros, a Lei 15.040/2024 se aplica integralmente, uma vez que cooperativas de seguro comercializam contratos de seguro e estão sujeitas às mesmas regras do mercado. Por outro lado, as associações operam sob lógica diferente:
“No caso das associações, discute-se que a lei será aplicada àquilo que couber, já que as associações têm algumas semelhanças, mas não é um contrato de seguro”, alertou a executiva. O assunto é um dos tratados na websérie sobre a nova Lei Geral de Seguros, iniciativa da CNseg que busca promover mais transparência para os consumidores e facilitar a operação das seguradoras. Assista aqui: Nova Lei de Seguros: Visão Geral, Prazos e Combate à Fraude | Conversa Segura T3#01
A regulamentação de cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial veio separadamente, por meio da Lei Complementar 213/2025, publicada em janeiro deste ano. Juntas, as normas consolidam uma profunda reforma no setor.
Fonte: CQCS
