Notificação de fusões poderá ser feita pela internet
A apresentação de fusões e aquisições para análise dos órgãos de defesa da concorrência poderá ser informatizada. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) colocou em consulta pública minuta de resolução que visa atualizar o formato da notificação dos atos de concentração.
A resolução, que ficará em discussão por 30 dias, lança um novo formulário, de preenchimento obrigatório, para notificação de atos de concentração. O objetivo é melhorar a qualidade das informações prestadas e dar mais celeridade e eficiência à análise dos negócios.
O formulário, que vai substituir o atual Anexo I da Resolução 15/1998, deverá exigir informações mais completas a partir da submissão do ato para diminuir a necessidade de atos instrutórios e, com isso, reduzir o tempo de análise dos casos. Hoje, todo o processo de submissão de atos de concentração é feito em papel, com a apresentação de todos os documentos em três vias.
Agora, a intenção é criar um software com o formulário para notificação que poderá ser baixado pela internet, preenchido eletronicamente, como atualmente é feito com a declaração do Imposto de Renda. O lançamento deste software ao público está previsto para abril do próximo ano.
A resolução prevê também a possibilidade de entrega de documentos em formato eletrônico, digitalizados do original e entregues na Secretaria de Direito Econômico em mídia não regravável, juntamente com uma via dos documentos em papel.
Serviço
A resolução e o novo formulário estão em discussão pela Consulta Pública 4/2006, pelo prazo de 30 dias, e as contribuições, por escrito, devem ser enviadas até o dia 23 de dezembro ao Cade, no endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 02, Projeção C, CEP 70712-902 Brasília, DF. Propostas podem também ser enviadas por e-mail para
consulta.regimento@cade.gov.br, com a referência Consulta Pública 4/2006.
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2006
Fonte: Revista Consultor Jurídico