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Norma muda o Open Insurance e substitui SISS por plataforma

Notícia publicada pelo CQCS informa que a edição desta quinta-feira (20 de outubro) do Diário Oficial da União publicou a Resolução 450/22 do CNSP, que faz ajustes nas diretrizes do Open Insurance e substitui a figura das SISS (Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro), a qual trazia entre suas atividades a condição de “representação do cliente”.

A norma cria a plataforma SPOC (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente), que exercerá a função de meio de transmissão da ordem dada pelo cliente.

Na prática, funcionará como um hub de conexão entre os atores do processo. Com isso, inseriu-se o Corretor de Seguros no contexto do Open Insurance “com a possibilidade de atuar na plataforma SPOC, e até mesmo participar da Estrutura de Governança (Representante SPOC) desde que obedeça às exigências estabelecidas”. A proposta de resolução foi levada ao CNSP pelo superintendente da Susep, Alexandre Camillo.

A norma altera as Resoluções 415/21 e 429/21, que originalmente criaram os requisitos normativos para a implantação do Open Insurance. Somente empresas Corretoras de Seguros, devidamente habilitadas na Susep, e as instituições iniciadoras de transação de pagamento, conforme estabelecido na regulamentação do Open Finance, poderão se credenciar como SPOC, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos pela resolução.

As SPOCs devem ter, como objeto social exclusivo, a prestação de serviço de iniciação de movimentação no Open Insurance. Mas, poderão prestar também outros serviços ao cliente desde que essas atividades guardem relação com o seu objeto social e sejam inerentes à consecução de seus objetivos.

Fonte: NULL

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