Multa de R$ 800 mil para quem alterar contrato sem aval do cliente
O corretor de
seguros deve ficar atento ao que estabelece a Resolução 243/11, a qual dispõe
sobre sanções administrativas aplicáveis às pessoas naturais ou jurídicas por
infrações relativas à legislação vigente.
O Art. 3º dessa
resolução, por exemplo, estipula multas de R$ 20 mil a R$ 800 mil para quem
alterar condições gerais, especiais, particulares ou qualquer outro documento
relativo ao seguro contratado, sem a prévia e expressa anuência dos segurados,
especialmente nos casos em que a alteração implique ônus ou dever para os
segurados ou a redução de seus direitos.
O mesmo artigo pune
com multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil as empresas que pagarem ou creditarem
comissão de corretagem a pessoa natural ou jurídica que não seja corretor,
pessoa natural ou jurídica, registrado na Susep e autorizado a atuar no
respectivo ramo.
O valor da multa
pode chegar a R$ 500 mil a empresas que pagarem ou creditarem comissão de
resseguro a pessoa natural ou jurídica que não seja autorizado a funcionar ou
ressegurador estrangeiro com quem estabeleça relação contratual.
Já no que se refere
às operações sem autorização, a norma estabelece que, ao realizar atividade de
corretagem irregularmente, a empresa ou pessoa física estará sujeita multa que
oscila de R$ 50 mil a R$ 1 milhão.
A resolução admite
a aplicação de pena de advertência quando a infração for, a juízo da Susep, de
menor gravidade, desde que o infrator não seja reincidente.
Fonte: CQCS