Mulher paga mais caro no seguro? Veja 3 dúvidas sobre preço e coberturas
Seguros para as mulheres ainda são cercados por dúvidas e alguns equívocos. Entre os mais comuns estão a ideia de que mulheres pagam mais caro por seguros de vida, que doenças como câncer de mama não estariam cobertas e que condições ligadas à saúde feminina, como gravidez ou endometriose, ficariam automaticamente fora dos contratos.
Mas o que é mito e o que é verdade nesses casos? Especialistas do setor ouvidos pelo InfoMoney afirmam que fatores como idade, profissão e histórico de saúde têm peso maior no cálculo do preço do que o gênero, enquanto algumas coberturas dependem do tipo de proteção contratada.
Mulheres pagam mais caro no seguro?
Um dos mitos mais disseminados é o de que mulheres pagam mais caro em seguros. Segundo especialistas, a afirmação é falsa — na maior parte dos casos.
Segundo Roberto Lopes Passos, coordenador da Comissão de Vida, Previdência e Capitalização do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de São Paulo), a precificação do seguro de vida, por exemplo, segue critérios atuariais baseados em estatísticas de mortalidade e expectativa de vida.
“Historicamente, as mulheres apresentam maior expectativa de vida do que os homens, o que tende a resultar em prêmios menores para elas na cobertura básica de morte”, explica. Prêmio é o valor pago pelo cliente à seguradora ao contratar o seguro.
Passos diz que que o gênero pode ser considerado um dos fatores no seguro de vida, mas sempre dentro de parâmetros técnicos.
“O cálculo não é uma decisão arbitrária da seguradora, mas resultado de dados técnicos consolidados, dentro de modelos estatísticos regulados e supervisionados pelos órgãos competentes”, afirma.
Já a idade, segundo o especialista do Sincor, é um dos fatores mais relevantes na formação do preço, porque o risco aumenta ao longo do tempo.
Além disso, entram na análise outros fatores como:
ocupação profissional
hábitos de vida (como tabagismo)
histórico de saúde
capital segurado contratado (valor máximo de indenização que a seguradora pagará aos beneficiários ou ao próprio segurado na ocorrência do risco previsto, como morte ou invalidez)
coberturas adicionais incluídas na apólice (contrato de seguro).
A lógica, porém, pode ser diferente em outras modalidades de seguro.
No caso do seguro de automóvel, o gênero é um dos fatores considerados na precificação, junto com variáveis como região de circulação do veículo, modelo do carro e histórico de sinistros (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro, como roubo ou acidente).
Levantamento da corretora digital Creditas Seguros mostra que em janeiro de 2026 homens pagaram em média R$ 2.390,32 pelo seguro auto, enquanto mulheres desembolsaram R$ 2.908,42. A diferença média foi de R$ 518,10 a mais para o público feminino.
Câncer de mama não está coberto?
Outro equívoco frequente é acreditar que doenças como câncer de mama não estão incluídas na proteção do seguro de vida.
O seguro de vida tradicional prevê indenização em caso de morte — seja por doença ou acidente. Portanto, se o falecimento ocorrer em decorrência de câncer, o pagamento será feito aos beneficiários conforme o capital segurado.
No caso de seguro contra doença graves, que faz parte de uma modalidade de seguro de vida em vida, o pagamento da indenização (valor entregue ao segurado) depende da cobertura contratada.
Nessa modalidade, o segurado recebe o valor contratado ainda em vida, desde que a doença se enquadre nas definições previstas no contrato.
Costumam ser cobertas doenças como câncer, AVC (Acidente Vascular Cerebral), infarto, Alzheimer e Parkinson. A seguradora paga, em geral, o valor integral contratado assim que é confirmado o diagnóstico da enfermidade. O segurado pode usar o valor recebido para qualquer despesa.
“Normalmente, há um período de carência de cerca de 90 dias a partir do início da vigência da apólice. Isso significa que, se o diagnóstico ocorrer antes do fim desse prazo, a indenização não será paga”, explica Regina Costa Bentes, corretora especialista em proteção de renda e sucessão empresarial e representante do Sincor-MG (Sindicato dos Corretores de Minas Gerais).
Segundo Bentes, o período de carência pode variar conforme o contrato. Além disso, a cobertura para câncer é acionada a partir de determinado estágio da doença, por exemplo, em estágios mais avançados. “Alguns produtos já preveem indenização mesmo em fases iniciais”, diz.
Gravidez e outras condições femininas ficam fora da cobertura?
Questões ligadas à saúde feminina também geram dúvidas entre seguradas. Condições como endometriose, infertilidade ou complicações na gestação, por exemplo, não costumam gerar indenização diretamente.
“Essas condições, por si só, não geram indenização no seguro de vida, a menos que evoluam para um evento coberto contratualmente, como invalidez permanente ou morte”, diz Passos, do Sincor-SP.
Isso ocorre porque o seguro de vida não funciona como um plano de saúde. Enquanto os planos cobrem despesas médicas, exames e tratamentos, o seguro tem como foco eventos que geram impacto financeiro relevante, como morte, invalidez permanente ou diagnóstico de doença grave — quando essa cobertura é contratada.
Bentes, do Sincor-MG, explica que algumas seguradoras podem impor restrições para contratar um seguro novo, dependendo do tempo de gestação, por exemplo.
A seguradora pode negar ou limitar a contratação se a gestação estiver avançada para evitar riscos altos de complicações. Isso não é regra geral, mas uma prática de algumas empresas para proteger seus cálculos de risco.
Além disso, há cobertura para invalidez total causada por uma doença — mas só pela doença, não pela gestação em si.
“A indenização pode ser devida se a segurada [grávida] for acometida por uma doença e esta ocasionar uma invalidez total. Não é pela gestação, e sim pela doença adquirida”, afirma Bentes.
Também é possível incluir em algumas apólices coberturas adicionais para despesas médicas hospitalares e odontológicas, que funcionam por meio de reembolso.
Fonte: Infomoney
