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Mudar juros da dívida dos estados é equivoco, diz Fazenda

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, declarou nesta segunda-feira (29) que o decreto legislativo 315, de autoria do senador Espiridião Amim (PP-SC), que altera o formato de cobrança dos juros das dívidas dos Estados com a União, geraria “grave equivoco técnico”.

O decreto, que pode ser votado nesta terça-feira (1º) pelo plenário da Câmara dos Deputados, é considerado uma pauta bomba, pois reduziria a dívida dos Estados com a União em R$ 300 bilhões, de R$ 463 bilhões para R$ 163 bilhões. Isso viria da mudança dos juros que incidem sobre a dívida, de compostos por simples.

“A proposição desse decreto se baseia em tese infundada do cálculo de juros no Brasil, no nosso entender. Os contratos vigentes há mais de 20 anos se utilizam de juros compostos. O decreto se baseia na justificativa de que, nessa revisão dos indexadores, deveria ser aplicado os juros simples. O entendimento da União é que deve continuar a se aplicar a metodologia comum a todos os países do mundo, que é a de juros compostos”, declarou Oliveira.

Segundo ele, essa alteração também poderia prejudicar os Estados, pois seus ativos (valores a receber) poderiam passar a ser corrigido por juros simples, e não compostos.

Em nota técnica, o Ministério da Fazenda avaliou ainda que o principal argumento exposto na justificativa do projeto que altera o formato de cálculo de juros compostos por simples, no Congresso Nacional, diz respeito a “exceções existentes na legislação e na jurisprudência”, mas diz que todos os exemplos citados no decreto “não são realtivos a operações de crédito”, mas sim a “parcelamentos tributários, contribuições sociais, incidência de juros nas ações condenatórias (justiça), depósitos judiciais, entre outros”.

O governo avaliou ainda que alterar a forma de cálculo do formato de juros das dívidas estaduais “criaria um privilégio para os entes subnacionais do qual nenhum outro agente (cidadãos, empresas e a União) faz jus no mercado de crédito”. “O risco fiscal de uma mudança dessa magnitude é elevado e produziria um desencontro de ativos e passivos da União, o que aumentaria sobremaneira a percepção de risco fiscal do país”, acrescentou.

Ainda na nota técnica, o Ministério da Fazenda também diz que o projeto em análise no Congresso Nacional poderia trazer um “elevado risco sistêmico para a economia brasileira, aumento da insegurança jurídica e aumento das taxas de juros bancárias”. “A economia brasileira precisa de medidas que aumentam a estabilidade econômica e não de medidas que criem riscos ou ampliem a insegurança entre os agentes”, avaliou.

Indexador e alongamento da dívida
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda declarou também que, em sendo aprovado esse decreto, não será mais possível levar adiante a mudança do indexador das dívidas dos Estados e, também, o alongamento da dívida deles com a União – processos que estão em andamento.

Com a mudança do indexador, que foi regulamentada no fim do ano passado pelo governo federal, o governo passou a corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. Antes, os débitos de prefeituras e governos estaduais com a União eram corrigidos pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano, o que os tornava mais caros. A alteração na base de cálculo das dívidas foi sancionada ano passado.

Recentemente, o governo federal concordou e fez uma proposta para alongar o prazo das dívidas estaduais em 20 anos e em conceder um limite maior de crédito aos estados, o que aliviaria o caixa e baixaria o superávit primário dos Estados.

Em contrapartida, pediu um controle mais rigoroso da expansão de gastos com pessoal e custeio dos Estados, além de apoio ao processo de unificação das legislações do ICMS e ao retorno da CPMF, entre outros. Para ter validade, porém, o processo de alongamento das dívidas em até 20 anos precisa passar pelo Congresso Nacional.

Secretários de Fazenda
Presentes em Brasília nesta segunda-feira (29) para tratar do alongamento das dívidas estaduais, os secretários de Fazenda de Alagoas, Goiás, Espírito Santo e Paraná concordaram com a tese de que a mudança dos juros compostos para os simples seria prejudicial para os Estados.

“Isso pode repercutir sobre todo mundo, embora não seja consenso entre os secretários de Fazenda”, declarou o secretário de Alagoas, George Andre Palermo. Segundo o Ministério da Fazenda, a metodologia dos juros compostos está sendo questionada pelo Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Para a secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abraão Costa, as relações creditícias são regidas por juros compostos. “O Brasil já questionou isso lá atrás. É um conceito pacificado no mundo todo e no Brasil a gente considerava que já era. A suspensão do decreto poderia criar um vácuo sobre a repactuação do contrato de dívidas dos Estados, que estão passando por situação complicada”, afirmou ela.

Mauro Ricardo da Costa, secretário de Fazenda do Paraná, que proposta discutida no Congresso “inviabilizará a assinatura dos aditivos contratuais que precisam ser feitos com a União”, além de criar “uma insegurança jurídica grande.”

 

Fonte: O Globo

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