Mudança no perfil não isenta seguradora de indenizar
Ainda que haja mudança no perfil de motorista do veículo segurado, a empresa deve pagar a indenização. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que condenou a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais a pagar R$ 18,2 mil a um beneficiário de seguro.
Segundo o relator do processo, desembargador José Tadeu Cury, na apólice não constava que o veículo não podia ser dirigido por terceiros. Para ele, o uso casual do veículo por outra pessoa que não o segurado não implica quebra de contrato.
Examinando a cláusula contratual de perfil sob a égide das normas de proteção ao consumidor, não vislumbro a apontada ofensa ao artigo 1.460 do Código Civil, conforme sustentado pela apelante, na medida em que não há indicação de exclusividade e seria ilógico que a contratante, ora apelada, não pudesse permitir que motorista habilitado utilizasse o veículo, afirmou.
A empresa alegou que o consumidor mentiu quando disse quem seria o principal motorista do veículo. De acordo com o artigo 766 do Código Civil, a seguradora teria que comprovar a má-fé do segurado para negar o pagamento da indenização.
Processo 4.352/2007
Revista Consultor Jurídico
Fonte: Revista Consultor Jurídico