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MPF/RO processa cinco seguradoras e Susep por abuso em seguros de veículo

Cinco seguradoras estão sendo processadas pelo Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), acusadas de prática abusiva em contratos de seguro de veículos. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) também é ré na ação civil pública promovida pelo MPF/RO, pelo fato de permitir que as seguradoras façam indenizações pelo valor de mercado, que é geralmente inferior ao valor contratado na apólice de seguro de veículo. Na ação, a procuradora da República Lucyana Pepe ressalta que o Ministério da Justiça publicou a Portaria nº 3/2001 determinando que a indenização seja pelo valor da apólice e considerando abusivo o ressarcimento pelo valor de mercado. Entretanto, as seguradoras têm ignorado a existência desta norma e celebram contratos de seguro padronizados, nos quais o consumidor paga um valor (o prêmio) contratado na apólice, mas quando seu veículo é furtado ou tem perda total, este mesmo consumidor recebe uma indenização de valor menor, calculado de acordo com o valor de mercado. As seguradoras também não restituem ao segurado os valores pagos a mais. São rés na ação diversas seguradoras. Já a Susep é acusada de agir ilegalmente, por omissão, ao emitir normas circulares desconsiderando a Portaria nº 3/2001 do Ministério da Justiça. Para o MPF/RO, estão sendo violados os princípios da boa-fé, da transparência, do respeito à dignidade do consumidor e da proteção de seus interesses econômicos. O MPF/RO pede que a Justiça Federal anule as cláusulas abusivas dos contratos de seguro de veículo e obrigue as seguradoras a pagar indenizações pelo valor contratado na apólice. O MPF/RO também pede que a Susep seja obrigada a orientar as seguradoras a não utilizar estas cláusulas abusivas em seus contratos. Outra solicitação à Justiça Federal é que seja publicado um edital no Diário Oficial, a fim de que consumidores possam intervir no processo como  interessados diretamente no assunto. Por fim, o MPF/RO quer que as cinco seguradoras e a Susep sejam condenadas a pagar danos morais coletivos.

Fonte: AIDA

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