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MPF/RJ obtém liminar para suspender venda casada na Caixa

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro obteve na Justiça decisão liminar para impedir a Caixa Econômica Federal de condicionar a concessão de financiamento imobiliário à contratação de serviços, como abertura de conta corrente, bem como, de exigir dos mutuários a contratação do seguro oferecido pela própria Caixa.
A prática, conhecida como venda casada, feria o Código de Defesa do Consumidor e é alvo de ação civil pública feita pelo procurador da República Claudio Gheventer.
A ação foi levada à Justiça Federal há três meses. Com a decisão desfavorável na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o MPF recorreu, conseguindo ter seus pedidos de liminar atendidos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Assim, foi determinado ao banco que assegure aos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) liberdade de escolha das seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a atuar na contratação do seguro imobiliário obrigatório.
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01/06/2006 – MPF/RJ quer impedir venda casada na Caixa
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro entrou na Justiça com ação civil pública com pedido de liminar contra a Caixa Econômica Federal para impedir que ela continue a condicionar a concessão de financiamento imobiliário à contratação de serviços, como abertura de conta corrente.
Essa prática de venda casada fere o Código de Defesa do Consumidor. A ação, de autoria do procurador da República Claudio Gheventer, será julgada na 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Em liminar, o procurador pede a suspensão de toda prática da venda casada. Além disso, requer que a Caixa assegure aos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a liberdade de escolha das seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a atuar na contratação do seguro imobiliário obrigatório. O MPF quer ainda que a Caixa não exija a abertura de conta corrente aos mutuários do SFH.
Outro pedido que consta na liminar é para que seja afixada em todas agências da Caixa avisos esclarecendo que a venda casada é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e constitui um crime. O procurador também pede o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos.
No texto da ação, o procurador Claudio Gheventer frisa que “a maioria das vítimas dessas prática, por não ter consciência de que foi vítima de uma ilegalidade ou não saber a quem recorrer, acaba aceitando o fato e sofrendo os prejuízos”.
Mario Grangeia
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Telefones: (21) 2107-9488 / 2107-9460

Fonte: Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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