MP recomenda inclusão de nome social de transgêneros nas apólices de seguros
Por recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Susep deve editar norma regulamentando a inclusão do nome social do segurado em formulários, contratos e apólices de seguros. De acordo com o Ministério Público Federal em São Paulo, o texto desse normativo deve orientar às empresas do mercado de seguros, previdência aberta e capitalização que a possibilidade de inclusão do nome social nos documentos é uma forma de conferir tratamento digno a pessoas trans e travestis e evitar práticas discriminatórias contra esses cidadãos.
Ainda de acordo com a recomendação do MPF, a Susep deverá publicar a norma no prazo de 90 dias. Além disso, foi estabelecido um prazo de 180 dias após a publicação do ato para a autarquia promover a fiscalização de seu cumprimento pelas empresas do mercado de seguros. O comunicado do MP de São Paulo informa ainda que as medidas devem adequar as práticas comerciais do setor aos direitos garantidos pela Constituição e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, incluindo a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância.
O texto frisa também que, ao contrário do registro civil, o nome social provém da escolha da própria pessoa, que expressa por ele sua identidade. Assim, reconhecê-lo, é uma forma de promover cidadania, dignidade e respeito às diferenças. O nome social é a designação que o indivíduo escolheu para lhe representar diante dos demais, por entender que o nome constante em seus registros oficiais não condiz com sua personalidade e identidade de gênero, escreveu a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Ana Letícia Absy, autora da recomendação.
O MP de São Paulo cita, por fim, um levantamento da própria Susep segundo o qual grande parte das seguradoras e Corretoras de Seguros no Brasil ainda não faculta a utilização do nome social em formulários, apólices e certificados. O normativo vigente da autarquia, editado em 2014, trata apenas de elementos mínimos para a emissão dos documentos, como nome civil, endereço e CPF dos clientes.
Essas regras, porém, não estabelecem nenhuma restrição às empresas para o uso adicional do nome social, caso os segurados solicitem.
Fonte: NULL