MP pede revisão do seguro de Angra
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) a revisão do seguro de responsabilidade civil por danos nucleares da usina de Angra dos Reis, controlada pela estatal Eletronuclear.
De acordo com o procurador da República no município de Angra (RJ), Fernando Amorim Lavieri, autor da recomendação, a cobertura de seguro atual da usina nuclear, contratada pela Eletronuclear junto à Bradesco Seguros, pode não ser suficiente para cobrir os danos em caso de acidente nuclear.
Segundo Amorim Lavieri, a apólice cobre danos limitados ao valor máximo de US$ 140 milhões e custou US$ 800 mil. O problema, de acordo com o procurador, é que o valor atual da cobertura foi fixado com base na Convenção de Viena sobre responsabilidade civil por danos nucleares, que autoriza os países signatários a limitar o pagamento de indenizações em caso de acidente.
Lavieri disse ao Valor que “o tratado é inaplicável no Brasil”. Segundo ele, as investigações do MPF apontam que a limitação de indenização por danos nucleares contraria os artigos 21 e 37 da Constituição. “A Constituição determina que os concessionários de serviços públicos e os operadores de instalações nucleares têm responsabilidade objetiva e integral pelos danos causados a terceiros”.
O Cnen terá 60 dias para revisar a apólice e encontrar outro valor, porém Lavieri disse não ter calculado qual seria a cifra adequado para a indenização. “Se houver um acidente nuclear pode haver danos num raio de cinco quilômetros em torno da usina”, diz o procurador. “Além dos danos ambientais, há empreendimentos de luxo nessa área onde o prejuízo pode ser maior que o que está coberto”.
Leonam Guimarães, assistente da presidência da Eletronuclear, disse que o MPF “talvez tenha confundido dois conceitos, o de responsabilidade e o de seguro de responsabilidade”.
“A convenção de Viena impõe um limite ao seguro, mas nada impede que quem se sinta prejudicado (em caso de acidente nuclear) entre na Justiça requerendo um valor adicional em indenização”. Guimarães lembra que “não existe seguro sem limite” daí o parâmetro estabelecido pela convenção. A Bradesco Seguros não respondeu ao pedido de entrevista até o encerramento desta edição.
Fonte: Seguro em Pauta