MP obtém condenação de seguradora que acusava consumidores de fraude
A Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital obteve, no dia 09/10, decisão favorável da 11ª Vara Cível de São Paulo em Ação Civil Pública movida contra a Marítima Seguros.
Segundo a investigação do MP, a Marítima utilizava-se de mecanismo fraudulento para evitar o pagamento das indenizações devidas aos segurados. “A empresa forjava documentos de transferência dos carros furtados com datas anteriores ao da queixa do sumiço do veículo na Delegacia. Esses documentos de ´transferência´ eram preparados em cartórios do Paraguai e da Bolívia, sem a exibição do veículo ou documento de propriedade”, explica o Promotor de Justiça Gilberto Nonaka (assessor do Centro de Apoio Operacional do Consumidor), um dos autores do pedido.
Com as supostas “transferências”, a seguradora procurava seus segurados e acusava-os de praticar estelionato na modalidade de “fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro” (Código Penal, art. 171, § 2°, inc. V) porque essas pessoas teriam vendido seus carros em outro país para depois dar a queixa do furto no Brasil.
Nos casos em que os consumidores segurados não desistiam do recebimento da indenização, a empresa procurava a Delegacia de Polícia e pleiteava a instauração do inquérito policial.
Em sua decisão, a juíza Márcia Helena Bosch classificou os processos abertos contra os segurados como “kafkanianos”, e classificou a prática de “absurdamente abusiva”.
Agora, a empresa terá que apresentar a lista dos segurados que tiveram o pedido de indenização negado desde 1996 sob a acusação de fraude. Todos os consumidores que não receberam a indenização serão ressarcidos pelo valor atualizado do automóvel. A mesma quantia serviu de base para a indenização de dano moral.
Se voltar a cometer essa prática, a Marítima deverá pagar multa de R$ 10 mil por consumidor lesado. Cabe recurso da sentença.
Fonte: Segs.com.br