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MP autoriza intervenção na Oi por até três anos

Já está redigida e deve ser publicada nos próximos dias medida provisória para resolver a crise da Oi. Minuta à qual o Valor teve acesso prevê a possibilidade de intervenção do governo na operadora por um ano, prorrogável uma só vez por até dois anos. O interventor terá plenos poderes sobre as operações da empresa e “prerrogativa exclusiva de convocar a assembleia geral se julgar conveniente”. O mandato dos administradores, incluindo diretoria e conselhos de administração e fiscal, poderá ser suspenso.

Segundo fontes oficiais, o desejo do governo continua sendo não intervir na operadora. Por isso, a MP não traz uma solução única para o caso. Não se pretende, por exemplo, uma intervenção logo em seguida à publicação da medida provisória. A intervenção seria uma espécie de “tábua de salvação” para viabilizar acordo entre empresa e credores.

A MP dá amparo jurídico à Anatel para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Oi, que está travado no Tribunal de Contas da União (TCU). Permite ao devedor “apresentar para o poder concedente proposta que substitua os débitos não tributários junto a ele”, especificando o TAC.

A MP também autoriza uma repactuação das dívidas que saíram do âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e migraram para cobrança pela Advocacia-Geral da União (AGU). Nesse caso, o prazo atual de cinco anos para pagamento dos débitos – inscritos ou não na Dívida Ativa da União – sobe para dez anos. Em vez de incidência da taxa Selic sobre o valor total, haveria aplicação de juros mais baixos e escalonados para o pagamento das parcelas mensais.

Há mais de R$ 11 bilhões em compromissos da tele relacionados a penalidades aplicadas pela Anatel. Sem a MP e a construção desta saída jurídica para a Anatel trocar créditos por investimentos e para a AGU alongar por mais de cinco anos dívidas vencidas com o regulador, era praticamente impossível concluir o processo de recuperação judicial e reestruturação de dívidas da Oi – que tem mais de R$ 30 bilhões em títulos de dívida no mercado externo, cujos detentores aceitam trocar parte por ações se a empresa tiver viabilidade.

 

Fonte: Valor

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