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MP aprovada altera regulamentação do corretor de seguros

O relator da Medida Provisória 1103/22, deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), retomou trechos do projeto de lei de conversão da MP 905/19, que perdeu a vigência, para incluir diversas mudanças na regulamentação da profissão de corretor de seguros.

Veja as principais:

– habilitação feita preferencialmente por entidades autorreguladoras;

– dispensa da prova de capacidade técnica;

– cria penalidade de advertência;

– passa a ser supervisionado pela entidade autorreguladora;

– impedimento do exercício da profissão em razão de condenação por crimes contra o sistema financeiro será restrito a cinco anos anteriores ao pedido de registro;

– permite atuação de quem tenha sido considerado falido;

– permite ao corretor de seguros exercer emprego em pessoa jurídica de direito público;

– permite ao corretor de seguros manter relação de emprego com corretora de seguros;

– acaba, a partir de 1º de janeiro de 2023, com o repasse das empresas de seguro ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro dos valores relativos à comissão que caberia ao corretor quando o seguro for contratado diretamente pelo interessado. 

Fonte: NULL

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