Ministro do STJ afirma que é necessário diferenciar corretor de agente de seguros
A primeira palestra da sexta-feira, segundo dia do II Congresso Brasileiro de Direito de Seguros e Previdência da Associação Internacional de Direito de Seguros AIDA-BR, que está sendo realizado na EMERJ, foi ministrada pelo Ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça. Sob o tema O Canal de Distribuição de Seguros e a Responsabilidade Civil do Corretor e do Agente de Seguros, o magistrado iniciou sua preleção afirmando que o primeiro passo para analisar o tema é diferenciar corretor de agente de seguros. Há uma indefinição conceitual de um e de outro. Na prática, se vê agente atuar como corretor e corretor como agente. E seguradoras fazendo o papel dos dois., disse.
A própria doutrina de direito de seguro tem se deparado com a dificuldade conceitual dessas duas categorias e a adequação das suas funções.O agente trabalha em prol do interesse da seguradora, enquanto o corretor em prol do segurador. Este é o conceito básico, que temos entendemos, explicou.
Uyeda expressou urgência na necessidade destas definições, já que, são estes personagens corretor e agente que movimentam o mercado. De acordo com o vice-presidente da AIDA, Luis Felipe Pellon, o mercado de seguros brasileiro movimenta cerca de 3% do PIB. Tendo em vista esta grande movimentação de valores, é imprescindível que se defina os aspectos que envolvem os canais de distribuição do setor.
Por conta desta indefinição, o ministro afirmou que o Judiciário atua segundo a Teoria da Aparência. Como não há limites definidores, nós, da Justiça, acabamos usando a Teoria da Aparência, para julgar as causas que são levadas a Justiça.. O magistrado citou casos em que a Justiça, por conta desta teoria, considerou o corretor como representante da seguradora, e não do corretor, o que segundo ele, confunde ainda mais os conceitos.
O magistrado encerrou sua palestra pedindo ao mercado de seguros que realize debates e reflexões sobre essas atividades, já que, essa distorção causa problemas sérios para as seguradoras, corretores e para o mercado.
Fonte: Revista Cobertura