Mercado tem 120 dias para incluir nome social em apólices
As seguradoras devem ter um campo específico para nome social em apólices e contratos de seguros. A obrigatoriedade foi determinada na quarta-feira (31) pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), e as empresas do setor terão 120 dias para cumprir a norma.
Após o prazo, todas as propostas, apólices, certificados, títulos e demais documentos contratuais emitidos aos clientes deverão conter o campo específico para a inclusão do nome social.
Para Júlia Normande, diretora da Susep, a iniciativa busca dar tratamento adequado e ético aos clientes. É uma medida que se destina a assegurar a proteção da dignidade humana, dos direitos da personalidade, da honra, da integridade moral, da igualdade, da liberdade, da privacidade, vedando práticas lesivas degradantes e de discriminação odiosa, afirma.
Estamos dando a garantia de que as pessoas possuam documentos compatíveis com sua identidade, evitando constrangimentos e afastando situações discriminatórias, das quais, infelizmente, a população LGBTQIA+ é alvo, complementa.
Para Ana Paula de Almeida Santos, diretora de sustentabilidade e relações de consumo da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), ter o órgão regulador fornecendo as ferramentas necessárias para isso, é indicação que [o setor está caminhando para o lado] certo, acentua.
A medida foi anunciada na semana em que se celebra os 20 anos do Dia Nacional da Visibilidade Trans, instituído em 29 de janeiro de 2004, quando o Ministério da Saúde lançou no Congresso Nacional a campanha Travesti e Respeito, com apoio de líderes do movimento pelos direitos de pessoas trans.
A mobilização tratou, além de infecções sexualmente transmissíveis e Aids, dos direitos dessas pessoas. A data tornou-se um marco no combate à transfobia no Brasil e o ponto alto do mês da visibilidade trans.
Fonte: NULL