Mercado debateu nova norma do Seguro de RC
Foi com o objetivo de apresentar ao setor as mudanças trazidas pela nova regra para comercialização de seguros de Responsabilidade Civil Geral e o novo clausulado padrão introduzido por ela, que a FenSeg, a Escola e o Sindseg-SP realizaram o workshop “Condições Contratuais do Seguro de Responsabilidade Civil Geral – Circular Susep 437/2012”, no dia 1º de agosto, em São Paulo.
O novo clausulado padroniza as condições contratuais praticadas pelo mercado, ajustando-as, principalmente, às diretrizes do Código Civil de 2003, assim como foi feito com outros ramos. Mas, devido à complexidade do Responsabilidade Civil Geral, essa atualização demorou quase oito anos para ser concluída, lembrando que o Instituto de Resseguros do Brasil (atual IRB-Brasil Re), com consentimento da Susep, por muito tempo efetuou ajustes pontuais no clausulado da autarquia quando havia resseguro envolvido.
Na abertura, a diretora de Ensino Técnico da Escola, Maria Helena Monteiro lembrou a todos a importância da educação continuada, que mantém o profissional atualizado e qualificado para lidar com momentos de mudança como esse. Também apresentou o cursos da instituição focados nos Seguros de Responsabilidade Civil. Também participaram da mesa de abertura, Neival Freitas, da FenSeg, Regina Simões, da Susep, e Fernando Simões, do Sindseg-SP.
Os especialistas da Susep, Gabriela Silva e Marcelo Costa, explicaram os motivos que levaram a esse maior cuidado para a elaboração da nova regra. Segundo Gabriela, a principal norma da Susep em vigor até então era a Circular 57, de 1981, que contemplava apenas 19 tipos de cobertura, quando o mercado já comercializava mais de 40.
Além disso, as normas vigentes à época ignoravam os pequenos e médios empresários, uma vez que incluíam, em caráter obrigatório, dezenas de coberturas adicionais apropriadas a grandes empresas. “Dificilmente, essas coberturas seriam solicitadas pela maioria dos potenciais segurados”, afirmou Gabriela.
Também foi necessária a elaboração de um glossário com definições técnicas e jurídicas adequadas aos conceitos básicos do Seguro de Responsabilidade Civil. “Praticamente todas as seguradoras apresentavam em seus sites dicionários de seguros que não raro conflitavam entre si e sua interpretação jurídica acabava resultando em jurisprudência por vezes contrária à seguradora”, explicou Gabriela.
Segundo Marcelo, ao atualizar o clausulado, a Susep espera também estimular a contratação desse seguro. “A ideia foi reduzir as coberturas básicas ao essencial. Os outros riscos, o segurado poderá solicitar como coberturas adicionais. Cabe, agora, ao mercado popularizar esse seguro, atendendo até mesmo aqueles que o desconhecem”.
Fonte: Escola Nacional de Seguros