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Médicos de plano não devem cobrar a chamada “taxa de disponibilidade” diretamente das gest

A recomendação também quer formas de incentivo aos obstetras que optarem pelo parto normal
O Grupo de Trabalho Planos de Saúde da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (GT Planos de Saúde 3ª CCR) expediu recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para regulamentar o atendimento a gestantes pelos planos de saúde. O documento recomenda que os procedimentos relativos ao pré-natal e à assistência ao parto e pós-parto dos planos de saúde particulares devem ser realizados sem cobrança, pelos médicos obstetras vinculados aos planos, da “taxa de disponibilidade” ou equivalente, diretamente das parturientes.
Também prevê que sejam regulamentadas formas de incentivo aos obstetras que optarem, previamente, pela realização de parto normal nas gestantes que acompanhem, inclusive com eventual remuneração adicional devida pelas operadoras a esses profissionais.
O GT prescreve, por fim, a regulamentação das hipóteses de aplicação de penalidades às operadoras de saúde privadas “que concorram, comissiva ou omissivamente, para a ilícita cobrança de “taxa de disponibilidade” ou equivalente, pelos médicos obstetras (contratados, cooperados, credenciados ou referenciados), diretamente das parturientes beneficiárias de planos privados de assistência à saúde.”
A procuradora da República Mariane Guimarães, com atuação no MPF em Goiás, integra o Grupo de Trabalho e subscreve a recomendação ao lado do procurador da República Fabiano de Moraes. Eles alertam que 80% dos partos realizados no sistema privado de saúde brasileiro são cesarianos, percentual maior que o recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 15%, e chama a atenção para a Nota nº 394/2014 emitida pela ANS, que esclarece sobre o direito das beneficiárias de planos privados a terem todos os procedimentos obstetrícios cobertos, inclusive o procedimento de assistência ao parto.
O prazo determinado para que a ANS comprove a adoção das medidas recomendadas, ou as razões da não adoção, é de 30 dias.

Fonte: Ministério Público Federal em Goiás, em 27.11.2014

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