Marco legal traz desafios e exige muito esforço para adequação
Em artigo publicado na revista Insurance Corp, a presidente de honra da Sou Segura, Simone Vizani, afirma que a Lei 15.040/24, que introduz novas regras para diversos tipos de proteções e garantias, trará mudanças importantes nas relações entre consumidores e seguradores. Alerta, contudo, que essas alterações, a princípio, despertaram preocupação. “Para alguns especialistas, a lei mexeu em algo que funcionava bem. Contudo, foi fixado prazo de um ano para a transição. Nesse período, que vai até dezembro, as seguradoras terão que adaptar operações e processos para atender exigências, incluindo a divulgação de informações detalhadas sobre produtos e serviços e a adoção de práticas mais transparentes”, salienta Simone Vizani.
Veja o texto, na íntegra, abaixo:
O setor de seguros passa por profundas transformações. Seja pelo avanço das inovações tecnológicas e o uso da inteligência artificial, ou o aumento da percepção da sociedade de quanto é importante buscar proteções para pessoas, bens e negócios.
Esse “despertar” se reflete nos resultados do mercado, que figura há anos entre os segmentos que mais crescem no Brasil.
Ainda assim, há muito espaço para crescer, até porque a “capacidade ociosa” ainda é significativa.
Para tanto, o setor investe forte em tecnologia, treinamento, qualificação, atendimento e na difusão da cultura do seguro.
Além disso, foi impactado por leis recentes, que trazem novos desafios e exigem trabalho intenso para a adequação.
É o caso da Lei 15.040/24 – novo “Marco Legal do Seguro” – sancionada em dezembro, após longo período de diálogo entre o setor privado, o Governo e o Congresso, que regulamenta os contratos de seguros.
O texto introduz novas regras para diversos tipos de proteções e garantias. Mas, não trata do ramo saúde e de seguros obrigatórios e nivela o consumidor de grandes riscos ao de massificados.
É possível esperar mudanças nas relações entre consumidores e seguradores, pois são estabelecidas diretrizes sobre diversos aspectos dos contratos, incluindo prazos, condições para aceitação, carências, prescrição e responsabilidades contratuais.
Essas alterações, a princípio, despertaram preocupação.
Para alguns especialistas, a lei mexeu em algo que funcionava bem. Contudo, foi fixado prazo de um ano para a “transição”. Nesse período, que vai até dezembro, as seguradoras terão que adaptar operações e processos para atender exigências, incluindo a divulgação de informações detalhadas sobre produtos e serviços e a adoção de “práticas mais transparentes”.
Nesse contexto, destaco três artigos que integram o capítulo da lei que trata “da interpretação do contrato”:
Art. 57. Se da interpretação de quaisquer documentos elaborados pela seguradora, tais como peças publicitárias,
impressos, instrumentos contratuais ou pré-contratuais, resultarem dúvidas, contradições, obscuridades ou equivocidades, elas serão resolvidas no sentido mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado.
Art. 58. As condições particulares do seguro prevalecem sobre as especiais, e estas, sobre as gerais.
Art. 59. As cláusulas referentes à exclusão de riscos e prejuízos ou que impliquem limitação ou perda de direitos e
garantias são de interpretação restritiva quanto à sua incidência e abrangência, cabendo à seguradora a prova do
seu suporte fático.
Portanto, a lei exige atenção redobrada de seguradores e demais agentes do mercado e, possivelmente, traz novos custos.
É verdade que, com a nova lei, o Brasil poderá se aproximar dos padrões internacionais, como os adotados por países da OCDE, muito embora as relações de consumo já estivessem protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Há também jurisprudências consolidadas a respeito dos temas tratados, inclusive nos tribunais superiores.
Existem muitos pontos positivos.
Ao exigir maior clareza nos contratos, a lei eleva o padrão de compliance. As seguradoras deverão estruturar documentos que explicitem, sem deixar margem para dúvidas, riscos cobertos, exclusões e condições de indenização.
Isso fortalece a confiança no setor e reduz litígios.
Ao reconhecer a digitalização dos contratos, a lei traz um avanço relevante, em um momento de elevados investimentos em tecnologia para garantir que a formalização dos seguros ocorra de forma eficiente, sem ferir a legislação.
E, para os corretores de seguros, a lei reforça a necessidade – quase uma obrigatoriedade – de uma atuação plenamente consultiva, para que o cliente possa compreender as coberturas contratadas.
Resta torcer para que o setor saia mais fortalecido após vencer o novo desafio.
Fonte: Sou Segura, com informações da Revista Insurance Corp