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Mais um projeto altera regras para o seguro obrigatório

Publicada em maio deste ano, ou seja, há apenas três meses, a Lei Complementar 207/24, que regulamenta o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), vem sendo alvo de constantes propostas de alteração.

É o caso, por exemplo, do projeto de lei apresentado na segunda-feira (12), pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), que prevê o repasse a hospitais veterinários públicos federais de percentual do valor total do prêmio recolhido. De acordo com a proposta, esse valor deve ser utilizado para custeio da assistência médico-veterinária e hospitalar de animais silvestres vitimados em acidentes de trânsito.

Segundo o texto da proposta, o agente operador do Seguro SPVAT deverá repassar a hospitais veterinários públicos federais percentual, a ser estabelecido em decreto do Presidente da República, de até 3% do valor total do prêmio recolhido, para custeio da assistência a animais vitimados em acidentes. “Ainda que essa nova legislação tenha o mérito de reformar a sistemática desse seguro essencial à população brasileira, identificamos que uma das principais categorias vitimadas em acidentes de trânsito tem sido historicamente negligenciada. Fazemos referência aqui aos milhões de animais silvestres que anualmente precisam de atendimento médico-veterinário e hospitalar devido à falta de prudência, ou mesmo à negligência, dos motoristas”, argumenta o autor do projeto.

Ele lembra que estudo da Universidade Federal de Lavras – UFLA estima que, a cada segundo, 17 animais vertebrados morrem atropelados nas rodovias do país.

Desses, 49% são mamíferos, répteis ou anfíbios, sendo as espécies mais ameaças o tatupeba, o cachorro-do-mato, a capivara, tamanduás, o lobo-guará e a anta. “Ainda que diversas instituições tenham se dedicado a desenvolver iniciativas que diminuam a quantidade de atropelamentos de animais silvestres, a realidade é que a assistência médico-veterinária a eles ainda é rudimentar e carece de recursos”, pondera o deputado.  

Fonte: NULL

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