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Mais um estado adere destinação de 8% das vagas em contratações para mulheres vítimas de violência

O governo do Espírito Santo aderiu ao Decreto 11.430/2023, que estabelece a cota mínima de 8% de vagas a serem destinadas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito das contratações públicas. A parceria entre o estado e o governo federal foi firmada nesta segunda-feira (27) e tem validade de cinco anos. Assinaram o Acordo de Cooperação Técnica os ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e o Governo do Estado do Espírito Santo.

A iniciativa inclui mulheres trans e travestis, além da destinação prioritária das vagas para as mulheres pretas e pardas. Anualmente, o governo federal gera mais de 45 mil contratos, envolvendo cerca de 200 mil fornecedores, sendo que 56% são micro e pequenas empresas. A iniciativa, prevista na Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas, pretende ampliar oportunidades de acesso a emprego e renda, promover a autonomia financeira e inclusão social e, por consequência, romper o ciclo de violência e vulnerabilidade enfrentados pelas mulheres.

“Estamos dando um grande passo no sentido de garantir que mulheres vítimas de violência tenham oportunidade de alcançar maior autonomia econômica e consigam quebrar o ciclo de violência. Nessas situações, um posto de trabalho e a geração de renda podem significar liberdade e mais qualidade de vida”, afirmou Denise Motta Dau, Secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, do Ministério das Mulheres.

A medida converge ainda com o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, que prevê entre suas 73 ações, a garantia do direito ao trabalho. No estado do Espírito Santo, a adesão à política de cotas se soma ao projeto “Emprega MulherES”, que reconhece empresas inclusivas com o selo “Empresa Amiga” e promove a igualdade de gênero no mercado de trabalho capixaba.

Até agora, além do Espírito Santo, dez outros estados já aderiram à política: Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Fonte: Gov.br

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