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Lucros cessantes

O Valor noticia que o Unibanco Seguros terá que indenizar uma empresa transportadora do Rio Grande do Sul por lucros cessantes em razão de ter demorado para cobrir o valor do seguro de um caminhão acidentado sem justificativa. A decisão, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A seguradora do Unibanco tentava reverter a decisão, mas não comprovou existir divergência entre o entendimento da segunda instância e a posição do STJ.

Fonte: Valor

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