Lucros cessantes
O Valor noticia que o Unibanco Seguros terá que indenizar uma empresa transportadora do Rio Grande do Sul por lucros cessantes em razão de ter demorado para cobrir o valor do seguro de um caminhão acidentado sem justificativa. A decisão, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A seguradora do Unibanco tentava reverter a decisão, mas não comprovou existir divergência entre o entendimento da segunda instância e a posição do STJ.
Fonte: Valor