LGPD: ministro do STJ defende a autorregulação
Os desafios impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao mercado de seguros foram destaques do painel LGPD, conversa com o Judiciário, que teve a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva.
Participaram, ainda, deste painel da Conseguro, o evento da Confederação Nacional das Seguradoras CNseg para o setor, a diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, e o diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Vinicius Brandi.
A mediação foi de Glauce Carvalhal, superintendente Jurídica da CNseg, que abriu o painel destacando que os desafios são imensos e que a nova lei representa uma mudança de paradigma.
Para ela, a LGPD dá uma dimensão pública ao direito à privacidade e intimidade. A proteção de dados é uma dimensão da cidadania.
Para o setor de seguros a proteção de dados é essencial, visto que a informação é insumo da atividade. Os dados são essenciais para que o segurador possa fazer uma análise adequada do risco, precificá-lo e tornar a sua atividade sustentável”.
Mas alertou que o setor faz distinção dos dados com vistas a correta precificarão do risco, mas não realiza discriminação que é vedada pela LGDP.
Já Ricardo Cueva defendeu a importância do modelo de tutela dos direitos individuais. A própria LGPD traz um novo conceito de incidência normativa. O seu modelo inspirador é o Regulamento Geral de Proteção de Dados da Europa. Nós continuamos a nos fundar no modelo de tutela dos direitos individuais, essenciais para que o sistema tenha força e eficácia, temas fundamentais para que alcancemos uma proteção de dados efetiva. É, também, um cuidado grande com o modelo de incidência normativo baseado na gestão de risco.
Cueva elogiou a atuação da CNseg e sugeriu a criação de um código de conduta para o setor segurador. A Confederação já tem um excelente guia de boas práticas, resultado de um trabalho longo, profundo e detalhado de diálogo com as empresas de seguros. Mas ainda não tem as mesmas características dos programas setoriais, como o código de conduta alemão, por exemplo, acrescentou.
Por fim, o ministro sugeriu que a autoridade de proteção de dados e a Susep cooperem de maneira mais intensa. Uma maior proximidade contribuirá para que programas se tornem uma realidade, com caráter vinculante e sanções aplicáveis.
Assim, será possível caminhar para a autorregulação, de modo que o papel do poder Judiciário, de controle da legalidade e da obediência da LGPD, seja reduzido a uma questão secundária. Isso também contribuirá para evitar a judicialização, o que implica na decisão pelos reguladores setoriais e pela autoridade de proteção de dados.
Por sua vez, Glauce comentou que a possibilidade da autorregulação sempre a motivou. Foi dado meio passo com o nosso manual. É o início do caminho, para uma autorregulação, disse. Segundo Vinicius Brandi, diretor da Susep, a informação é matéria prima do mercado de seguros, e é a informação que permitirá o mercado lidar com as incertezas. Para que a relação contratual seja eficiente para a economia como um todo e com preços sejam definidos de maneira justa e compatível com os ricos do contratante, é preciso lidar com a questão da simetria informacional.
Assim, podemos conseguir um mercado com mais coberturas e acesso a um número maior de pessoas, disse.
Miriam Wimmer destacou que vê com bons olhos o mecanismo da elaboração de códigos de conduta e guia de boas práticas pelos setores, e parabenizou a CNseg pela elaboração de um guia de boas práticas como um primeiro esforço nesse sentido.
O setor de seguros é talvez um dos campos mais complexos da aplicação da LGPD, pois, é baseado nas incertezas e avaliação de riscos para fins de precificação.
Assim, Miriam propôs que o tema de seleção de riscos no setor de seguros talvez pudesse ser enquadrado em um debate mais amplo sobre personalização, preços, conteúdos personalizados, e algoritmos que oferecem possibilidade de personalização, não apenas a luz dos princípios associados a personalidade humana, como dignidade da pessoa humana, igualdade e isonomia, mas também compaginando com os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência que também são invocados pela LGPD.
A LGPD não veda a formação de perfis, mas indica uma série mecanismos de proteção ao titular, por exemplo: revisão de decisões automatizadas, direito a explicação dos critérios e procedimentos para as decisões automatizadas observado sempre o segredo comercial e industrial.
Miriam, concluiu, alertando que estamos em um momento singular, em que entra em vigor uma legislação nova, complexa, transversal e que gera impactos em todos os setores da economia e setores do poder público, e temos a oportunidade e o privilégio juntamente de construir juntos essas interpretações, e entender os limites e possibilidades trazidos pela LGPD quando aplicada a setores específicos e sempre levando em consideração a necessidade de interpretação harmonizada, sistemática do ordenamento jurídico reconhecendo que também existem também as normas setoriais que incidem sobre essas atividades, e assim temos um grande desafio e oportunidade de fortalecer esses diálogos institucionais.
O painel pode ser assistido na íntegra em https://www.youtube.com/watch?v=TGDfsFAd0EM
Fonte: NULL