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Lei simplifica documentação para renegociar dívidas com a União

Foi promulgada nesta sexta-feira a medida provisória (MP) 801/17, que dispensa os estados, Distrito Federal e municípios de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União. A MP foi convertida na Lei 13.631/18. O texto foi aprovado na Câmara na terça-feira (27) e no Senado no dia seguinte (28).

A justificativa do governo ao editar a MP foi de que, mesmo com as novas condições previstas nas leis que possibilitaram a renegociação, os estados não estavam conseguindo refinanciar seus débitos por causa da documentação exigida. A MP permitiu a adesão desses estados.

Com o novo texto, não será mais necessário demonstrar regularidade no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social e no comprometimento máximo da receita corrente líquida (RCL) com despesas relativas às parcerias público-privadas.

Também será dispensada a apresentação de certidões de regularidade do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); do pagamento de tributos federais (exceto contribuições previdenciárias) da Dívida Ativa da União, além do cumprimento de obrigações determinadas nas leis da época da renegociação.

Fonte: Agência Câmara

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