Lei prevê dedução de IR para empresas que invistam em projetos ecológicos e educacionais
Parte dos gastos feitos por empresas em projetos ecológicos, ambientais, esportivos e educacionais poderá ser deduzida do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), se aprovado projeto de lei 3.4470/08 do deputado Dr. Talmir (PV-SP) analisado pela Câmara dos Deputados. As deduções não poderão exceder a 4% do imposto devido, em relação a cada projeto, e a 10% do imposto devido em relação ao total de projetos.
O projeto tramita nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo (não precisa de votação plenária, se aprovado por consenso nas comissões).
A dedução ficará condicionada à comprovação de quitação de tributos e contribuições federais. Quando houver fraude, a empresa pagará multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente, além de estar sujeita a sanções penais, segundo o projeto.
Fonte: Fenaseg