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Lei dos Seguros é aprovada em Comissão

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara aprovou ontem o substitutivo ao Projeto de Lei 3555/04 que institui o marco regulatório para o setor de seguros. Esse mercado movimentou R$ 68,6 bilhões em prêmios pagos e mais de R$ 400 milhões em contratos em 2007.
A proposta, de autoria do deputado Leandro Sampaio (PPS-RJ) vem sendo chamada de Lei sobre o Contrato de Seguro (LCS) e estabelece, nos seus 141 artigos, regras para contratos, riscos, prêmios, co-seguro, resseguro, seguro de terceiros e sinistros. O texto aprovado reúne desde dispositivos novos, ainda não presentes na legislação brasileira, como já existentes na jurisprudência e em normas “infralegais”, como portarias e regulamentos da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do Ministério da Fazenda que fiscaliza o setor. Como enfatizou o relator, ele deverá substituir os códigos Civil e Comercial na regulação do mercado securitário.
Doença pré-existente
Uma das inovações, por exemplo, é a impossibilidade de a seguradora negar o pagamento da indenização de seguro de vida, após o período de carência, sob a alegação de doença pré-existente. Atualmente, são comuns os casos de empresas que se recusam a reembolsar o segurado sob esse argumento, o que provoca o surgimento de milhares de ações judiciais.
“A aprovação desse projeto dotará o Brasil de uma lei moderna”, destacou o relator. Segundo ele, o texto provoca pouca intervenção no mercado de seguro, mas tem a qualidade de acabar com a insegurança jurídica que atinge o setor, principalmente do lado dos consumidores. Ele destacou que o projeto original, de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), foi preparado com auxílio do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS).
O substitutivo estabelece que só poderão atuar no setor as seguradoras autorizadas pelo órgão fiscalizador (atualmente a Susep). A lei só abrangerá segurados e riscos existentes no País, devendo entrar em vigor um ano após a sua publicação. O texto proíbe ainda a contratação de seguro em moeda estrangeira. O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 8)(Agência Câmara)

Fonte: Gazeta Mercantil

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